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Petição Pública

Petição Pública

Por uma valorização da Geografia na educação para o ordenamento do território nos ensinos básico e secundário.

A Associação Insular de Geografia solidariza-se com a Associação de Professores de Geografia, apelando à subscrição da seguinte petição pública, que procura salvaguardar a posição curricular da Geografia no contexto educativo nacional.

Assine a petição em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT91393

 

Texto da Petição:

O território português tem sido alvo de situações-limite, prejudiciais ao bem-estar e à qualidade de vida da população, que têm também causado sérios danos humanos e às diversas atividades económicas, agravados pelos desequilíbrios estruturais que o configuram.

Na correção dos desequilíbrios de um espaço multiescalar, o planeamento e o ordenamento do território assumem particular importância, constituindo uma das principais áreas de intervenção da Geografia.

Visto que, a perceção do território sobre o qual incidem as ações de planeamento e ordenamento é um processo profundamente geográfico, a Geografia, para além de outras disciplinas, tem um papel fundamental na forma como os alunos veem, percecionam, conhecem e se apropriam do local, da região, do país, da Europa e do Mundo.

A Geografia é, na sua essência, a disciplina que nas suas dimensões conceptual e instrumental, é capaz de aliar a delimitação dos fenómenos geográficos através da sua representação cartográfica à compreensão do espaço vivido, independentemente da escala de análise - não de uma forma fragmentada e atomizada, mas estudando as suas multifuncionalidades, as interações e as conetividades no espaço e no tempo – para que os jovens possam agir de uma forma ativa, crítica e participativa, alicerçada numa cultura de território.

Um povo que não conhece o seu território nunca o irá estimar e, consequentemente, nunca irá compreender a importância da sua gestão e ordenamento. Como tal, é necessário (re)valorizar as interações que cada indivíduo estabelece diariamente com o território: o que os alunos conhecem (sobre o território e as suas ferramentas de representação) e o que eles podem fazer a partir da mobilização das competências geográficas que possuem. Com efeito, a Geografia promove a perceção e a conceção do território, a par de uma análise prospetiva.

Considera-se, ainda, que é fundamental a valorização da Geografia na educação para o ordenamento do território nos ensinos básico e secundário, uma vez que:

  • É importante (re)significar a paisagem e a forma como se estuda a paisagem, isto é, ir mais além da mera descrição dos elementos observados, identificando interações entre elementos e as respetivas multifuncionalidades. Estas multifuncionalidades correspondem às potencialidades de cada região e devem ser alvo de preservação, de gestão e de ordenamento a diferentes escalas;
  • As Aprendizagens Essenciais (AE) da Geografia, nos 12 anos de escolaridade, assumem-se como um corpus conceptual e instrumental fundamental para o conhecimento e valorização do território e vão ao encontro dos princípios e valores plasmados no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, como se pode inferir do quadro presente nas AE homologadas;
  • A autonomia e flexibilidade curricular instituída pelo decreto-lei 55/2018 está a criar, nalguns casos, situações de grande desigualdade das aprendizagens dos alunos, contrariando o exposto no artigo 6.º do mesmo decreto.

Tendo em conta todos os considerandos anteriores, reforça-se que a Geografia se constitui como a disciplina âncora para o conhecimento e ordenamento do território nos ensinos básico e secundário, não podendo, de forma alguma, ser desvalorizada, através da redução da sua componente curricular, para que não haja situações, por exemplo, em que os jovens, no 7.º ano de escolaridade, apenas tenham contacto com a disciplina de Geografia uma vez por semana, durante escassos 45 ou 50 minutos. Considera-se que o currículo e a distribuição dos tempos letivos semanais, pelas diferentes disciplinas, deve ser equilibrado, com equidade e baseado nos princípios do referido decreto-lei.

Assim, pugna-se para que os alunos do 3.º ciclo de escolaridade, possam ser acompanhados por um professor com formação específica em Geografia, por três tempos letivos/semanais, seja em par pedagógico, na concretização de um Domínio de Autonomia Curricular (DAC) ou em outros projetos de carácter inter ou multidisciplinar, devendo estes estarem registados nas componentes letivas dos alunos e dos professores.

Para dar cumprimento às Aprendizagens Essenciais homologadas pela tutela, a carga horária semanal da disciplina de Geografia não pode ser inferior a oito tempos semanais (sejam eles de 45 ou 50 minutos) no conjunto dos três anos do 3.º ciclo do ensino básico.

No 2.º ciclo do ensino básico, as Aprendizagens Essenciais da disciplina de História e Geografia de Portugal foram elaboradas pela Associação de Professores de Geografia e da Associação de Professores de História, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, mas ainda são exceções as situações em que um professor de Geografia trabalhe em par pedagógico com o colega responsável por esta disciplina. Tendo por base a especificidade das duas áreas do saber, implícitas no currículo da disciplina, sensibiliza-se para minimizar situações de formação deficitária do conhecimento geográfico de Portugal, em particular no que respeita ao seu território, aos seus recursos naturais e humanos e às suas inter-relações.

Por fim, (re)afirmamos a competência dos professores de Geografia para a exploração dos conteúdos da disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento, uma vez que estes têm uma visão de charneira entre as Ciências Naturais e as Ciências Sociais e por se encontrarem preparados para trabalhar as temáticas relacionadas com o futuro do nosso planeta, em termos sociais e ambientais, procurando soluções que contribuam para um desenvolvimento sustentável, inclusivo e para uma cidadania ativa, tal como se encontra previsto na Estratégia Nacional para a Educação da Cidadania e Desenvolvimento. Assim, considera-se que esta disciplina que constitui parte integrante da componente das Ciências Socais e Humanas, no currículo homologado, deve, portanto, ser da responsabilidade dos docentes dos grupos 400 e 420, embora podendo estes trabalhar em coadjuvação com professores de qualquer outro grupo de recrutamento e/ou a parcerias com stakeholders, sempre que tal se justifique.

Os membros da direção da Associação de Professores de Geografia e os signatários desta petição vêm, respeitosamente, solicitar que Vossa Excelência se digne a ter em consideração a petição acima descrita, enquadrada na importância da valorização da educação geográfica para o conhecimento, planeamento e ordenamento do território nacional.

Assine a petição em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT91393

Petição Pública

Data de Publicação:

12 Dez, 2018 às 16:04

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