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Assembleia Geral Eleitoral
Realiza-se no próximo dia 02 de agosto a eleição dos órgãos sociais da AIG para o quadriénio 2019/2023Em conformidade com as disposições legais aplicáveis, com os Estatutos e Regulamento Interno da Associação Insular de Geografia, convocam-se todos os sócios para a Assembleia Geral Eleitoral, que terá lugar na sede da instituição, sita na Rua São João de Deus nº 40, em Câmara de Lobos, entre as 15:00 e as 17:00 horas, do dia 02 de agosto de 2019, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: Eleição dos Órgãos sociais para o quadriénio 2019/2023.
PROCESSO ELEITORAL - CALENDÁRIO E NORMAS GERAIS
MARCAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES
A Mesa da Assembleia-geral marcou a data da Assembleia-geral Eleitoral para 02 de agosto de 2019
- Os cadernos eleitorais, depois de organizados, estão à disposição dos associados, na sede da AIG, trinta dias antes da data da realização da Assembleia-geral Eleitoral.
- Para efeitos de organização dos cadernos eleitorais, são considerados os sócios com as quotas efetivamente pagas até à data da marcação da Assembleia-geral Eleitoral e que tenham completado pelo menos um ano de inscrição.
RECLAMAÇÃO DE IRREGULARIDADES NOS CADERNOS ELEITORAIS
Da inscrição ou omissão irregulares nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor reclamar para a Mesa da Assembleia-geral nos dez dias seguintes à data em que os cadernos eleitorais são postos à disposição dos associados.
DECISÃO SOBRE AS RECLAMAÇÕES
A Mesa da Assembleia-geral deve decidir da reclamação no prazo de quarenta e oito horas.
APRESENTAÇÃO DE LISTAS - até às 17 horas do 10º dia antes das eleições(23 de julho)
A apresentação das candidaturas consistirá na entrega das listas na sede da AIG, em envelope dirigido à Mesa da Assembleia-geral, contendo:
- a lista nominal dos membros a eleger para cada órgão;
- os subscritores da lista candidata, identificados pelo nome completo, assinatura e número de associado.
- os respetivos programas de ação;
- identificação do representante da lista candidata;
- identificação do representante da lista candidata que fará parte da mesa de voto.
- As listas de candidatura devem ser subscritas por um mínimo de vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Início de Funções – nas 24 horas seguintes à data limite para a apresentação das candidaturas.
Composição - Presidente da Mesa da Assembleia-geral e um representante de cada uma das listas concorrentes.
VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS CANDIDATURAS – Até 3 dias após a entrega das candidaturas.
Com vista ao suprimento de irregularidades a documentação será devolvida ao primeiro dos subscritores da lista, o qual deverá saná-las no prazo de três dias.
Findo o prazo referido no número anterior, a Mesa da Assembleia-geral decidirá, nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceitação ou rejeição das candidaturas.
AFIXAÇÃO DAS LISTAS E PROGRAMAS DE ACÇÃO
As listas de candidatura concorrentes à eleição, bem como, os respetivos programas de ação serão afixados na sede desde a data da sua aceitação até à realização do ato eleitoral.
CONSTITUIÇÃO DAS MESAS DE VOTO – Até 3 dias antes das eleições
A Mesa da Assembleia-geral promoverá até três (3) dias antes da data da Assembleia-geral Eleitoral, a constituição das mesas de voto, devendo designar um representante, que a presidirá.
ELEIÇÕES (ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL)
Horário: 15h00 às 17h00
Não é permitido o voto por procuração.
É permitido o voto por correspondência desde que:
a) o boletim de voto esteja dobrado em quatro e contido em sobrescrito fechado;
b) no referido sobrescrito conste um documento com o número de associado e a sua assinatura e fotocópia do respetivo documento de identificação (B.I ou C.C);
c) o sobrescrito seja remetido à Associação Insular de Geografia e dirigido ao Presidente da Mesa de Voto;
d) O voto por correspondência tem que ser expedido até, um dia antes do ato eleitoral, considerando-se para o efeito a data do carimbo dos correios. Serão consideradas as cartas recebidas até cinco dias após o ato eleitoral.
AFIXAÇÃO DOS RESULTADOS – Até 5 dias após as eleições
RECURSO POR IRREGULARIDADES NO ACTO ELEITORAL
Recurso para a Mesa da Assembleia-geral - até 3 dias após a afixação dos resultados eleitorais.
Apreciação do Recurso – 48 horas
Recurso da decisão para a Assembleia-geral – até 3 dias após conhecimento e afixação da decisão da Mesa da Assembleia-geral.
Marcação da Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito – até 8 dias
A ASSEMBLEIA-GERAL DECIDIRÁ EM ÚLTIMA INSTÂNCIA.
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